IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 16A | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 128 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB e dá outras providências.”

Paulo Henrique Franceschini, Prefeito Municipal de Analândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, nos termos da reestruturação estabelecida na Lei municipal nº 1.509, de 30 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição da República, regulamentado na forma da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sendo:

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo:

Titular: Mariana Pimenta Bertagnolli

Cargo: Nutricionista

CPF nº ***710338**

Suplente: José Amarildo de Paula

Cargo: Inspetor de alunos

RG nº ***.750.581-*

Titular: Lucimari Andrade

Cargo: Encarregada de tributos

RG nº ***.389.366-*

Suplente: Meiriele Cristina Gonçalves

Cargo: Encarregados de tributos

RG nº ***.558.728-*

II - 1 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Camila Marconi Brandão

Cargo: Professora

RG nº ***.369.324-*

Suplente: Graele de Fátima André Perobon

Cargo: Professora

RG nº ***.386.925-*

III - 1 (um) representante dos Diretores de Escola de Educação Básica Pública do Município:

Titular: Carolina Fuzaro Bercho

Cargo: Diretora de Unidade Educacional

RG nº ***.775.486-*

Suplente: Rodrigo Taconelli

Cargo: Diretor de Unidade Educacional

RG nº ***.995.951-*

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de Educação Básica Pública do Município:

Titular: Larissa Di Genova Boni

Cargo: Coordenadora Pedagógica

RG nº ***.204.300-*

Suplente: Silmara Marques de Paula

Cargo: Coordenadora Pedagógica

RG nº ***.570.700-*

V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Angélica Cristina Soares

CPF nº ***524478**

Suplente: Cristiane Aparecida Rodrigues

CPF nº ***620278**

Titular: Andrea E. Pulcini Barbosa

CPF nº ***527358**

Suplente: Andressa Tavares Corrêa Mascia

CPF nº ***403378**

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME:

Titular: Ana Rosa Barbosa da Silva

RG nº ***.936.431-*

Suplente: Simone Marchizeli Canello

RG nº ***.443.615-*

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar:

Titular

Titular: Marinalva Cristina de Oliveira

RG nº ***.532.472-*

Suplente: Bianca Salatiel Carbone Pires de Santana

RG nº ***.951.007-*

IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:

Titular: Telma Rosa Ciarrocch de Guido

RG nº ***.806.720-*

Suplente: Juliana Camargo Marchizeli Pierobon

RG nº ***.266.552-*

§ 1º. O membro suplente substituirá o titular em seus impedimentos temporários provisórios e em afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 2º. A atuação dos membros do CACS/FUNDEB é considerada atividade de relevante interesse social e não será remunerada.

Art. 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS/FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.

Art. 3º. As competências, obrigações e a periodicidade das reuniões são as constantes da Lei municipal n° 2020 de 08 de abril de 2021.

Art. 4º. O mandato dos conselheiros do CACS/FUNDEB nomeados por esta Portaria terá vigência de 04 (quatro) anos, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução para o próximo mandato.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 76, de 05 de Abril de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Analândia/SP, 30 de dezembro de 2022.

Paulo Henrique Franceschini

Prefeito Municipal


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