IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1003A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção do Departamento de Esportes e Cultura - DEC de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Esportes e Cultura - DEC de São José do Rio Pardo, criado pela Lei nº 2.646, de 01 de agosto de 2003, com suas alterações posteriores.

Art. 2º As atividades, patrimônio, ativos, acervo documental, atribuições, pessoal e dotações do Departamento de Esportes e Cultura - DEC serão incorporados à Prefeitura do Município de São José do Rio Pardo, por meio da­­­­­­­ Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos exatos termos da Lei de reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

Art. 3º A Prefeitura do Município de São José do Rio Pardo, por meio da­­­­­­­ Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sucederá o Departamento de Esportes e Cultura - DEC nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, bem como nas demais obrigações pecuniárias.

Art. 4º O Executivo poderá dispor, mediante Decreto, a respeito da execução dos convênios e contratos em vigor celebrados pelo Departamento de Esportes e Cultura - DEC, inclusive declarando a sua suspensão ou rescisão.

Art. 5º Com a extinção do Departamento de Esportes e Cultura - DEC, fica também revogada a Lei nº 2.647, de 01 de agosto de 2003, que cria o plano de cargos e carreiras do Departamento de Esportes e Cultura - DEC, com suas alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

São José do Rio Pardo, 30 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.