
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1003A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Emenda Federal nº 2022.37.17.0001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
196-3.3.50.41.00 Contribuições 50.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federal - Vinculados
C.Aplic.05.5100002 Assistência Social - Emenda 2022.37.17.0001
Total 50.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculados à parte da receita da Emenda 2022.37.17.0001 com o Governo Federal, que deverá ser utilizado em despesas correntes acrescidos de remuneração de depósitos bancários, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
