
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1003A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 6.118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de subsídio à prestadora de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o subsídio de R$1.336.769,55 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos do Governo Federal, à prestadora dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município.
Parágrafo único. A medida contida no caput assegura o transporte gratuito a todos os idosos.
Art. 2º. A tarifa regular para os usuários, fixada por meio do Decreto Municipal nº 6.812, de 20 de dezembro de 2021, não sofrerá qualquer reajuste durante o exercício de 2023, em razão do subsídio concedido.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação própria já consignada no orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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