IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 31 de dezembro de 2022 | Edição nº 600 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.407 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE AMBULANTES EM EVENTO QUE ESPECIFICA.

O Sr. Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito de Sabino, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e, Decreta:

Art. 1º Fica proibida a exploração comercial de ambulantes, a partir das 17 horas do dia 31 de dezembro de 2022 até as 8 horas do dia 1 de janeiro de 2023, num raio de cem metros do quadrilátero da área do Evento Réveillon, a ser realizado na Praia Municipal, localizada a Avenida Duques de Caxias, no período de 31 de dezembro.

Parágrafo único O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Postura do Município de Sabino – Lei Complementar nº 93, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino/SP, 31 de dezembro de 2022.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 31 de dezembro de 2022.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.