IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 798A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração do art. 44 da Lei n.° 3.096, de 02 de maio de 2006, que Cria a SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 44 da Lei n.° 3.096, de 02 de maio de 2006, que Cria a SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 44 - Os prédios municipais que contem com serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, órgãos, departamentos públicos municipais, e instituições municipais congêneres da Administração Pública, direta ou indireta, não estarão isentos da cobrança de qualquer taxa ou tarifa pelo SAAEMB, principalmente aqueles relativos ao consumo de água e esgoto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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