IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 798B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.834, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre autorização para doar arvores às Entidades Assistenciais do Município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 112 árvores eucalipto e 44 árvores castanheiras que se encontram plantadas no Estádio Buritama Futebol Clube Carlos Guerbach, encravada na confluência das Ruas Floriano Peixoto, Sétimo Crochíquia e Maria Florinda e o muro divisório do Almoxarifado Municipal, às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse.

§ 1º - A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem utilização pela Administração.

§ 2º - Deverá ser publicado o comunicado de chamamento para que as Entidades manifestem interesse em receber a doação tratada no caput deste artigo, no prazo de cinco (05) dias, as quais deverão assinar o respectivo termo.

§ 3º - As Entidades que manifestarem interesse deverão providenciar o corte e remoção das citadas arvores, e limpeza do local, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 4º - Casa haja manifestação de interesse de mais de uma entidade, as mesmas deverão dividir entre si, a doação tratada nesta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 30 de dezembro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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