IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 798B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.800/2022, que trata sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Municípioe dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.800 de 08 de setembro de 2022, passa a vigora com a supressão do seu inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 5º. A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município será composta por um servidor, que será designadopelo Prefeito Municipaldentre os servidores efetivos da Prefeitura, com conhecimento técnico e reputação ilibada.
Parágrafo único. São requisitos para ser Ouvidor do Município, na conformidade do disposto nesta lei:
I - integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal;
II- não ter sofrido penalização administrativa, civil ou penal relativoa crime contra a administração ou a fé pública transitada em julgado;
III - possuir formação superior completo;
IV - não ser cônjuge,ascendente ou descendente ou parente em até terceirograu do Prefeito, do Vice Prefeito, vereador ou secretários municipais.
V - SUPRIMIDO
VI - não realizem atividade político-partidária;
VII - qualquer outra circunstância que afete os princípios da autonomia profissional, segurança dos controlesou segregação de funções”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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