IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 798B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre o ajuste das alíquotas de contribuições previdenciárias dos Entes da Administração Pública Municipal para o ano de 2.023, com alteração na redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 16 de 29 de setembro de 2.006 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 14 da Lei Complementar nº 16/2006, e posteriores alterações, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - A contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13 será de:

(...)

V26,34% (vinte e seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2021, para o ano de 2.023;”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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