IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 1508 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.560/2.022.
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.022.
OBJETO: “Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB -, do Município de Américo de Campos-SP”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 212-A, da Constituição Federal, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de Dezembro de 2.020, com novas redações dadas pela Lei Federal nº. 14.276 de 27 de Dezembro de 2.021 e Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021, e,
CONSIDERANDO que o Art. 2°, da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021, normatiza que o CACS-FUNDEB, tem por finalidade proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que a referida competência do Conselho do CACS-FUNDEB do Município, encontra-se normatizada nos incisos do Art. 2°, da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade fundamentada o CACS-FUNDEB poderá solicitar do Poder Executivo os documentos referidos nos incisos e alíneas, do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021.
CONSIDERANDO que a fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no Art. 212-A, da Constituição Federal e o que determina a Lei Municipal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.
CONSIDERANDO que os impedimentos de integrar o CACS-FUNDEB do Município estão contidos nos dispostos dos incisos e alíneas do Art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo nomear por Decreto específico os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com os incisos do Art. 8º, da Lei Municipal nº. 2.187, de 10 de Março de 2.021.
CONSIDERANDO que o Conselho do CACS-FUNDEB deverá fazer publicar todos seus atos de informação atualizadas sobre a composição, funcionamento, correio eletrônico, atas de reuniões, relatórios e pareceres, no site da Administração Pública, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte.
DECRETO:
Art. 1º - Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021, conforme preceitua a Lei Federal nº. 14.113/2.020, na devida composição, os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do município de Américo de Campos-SP.
a) 2(dois) Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Jaqueline Tofolete – RG. nº. 16.524.434-X e CPF. nº. ***909698**.
Suplente: Valéria Cristina Borges Moro – RG. nº. 26.740.32-6 e CPF. nº. ***808508**.
Titular: Marcelo Violin Chaboli – RG. nº. 22.868.441-9 e CPF. nº. ***700968**.
Suplente: Renata de Cássia Violin Doreto – RG. nº. 16.932.157-5 e CPF. nº. ***896428**.
b) 1(um) Representantes dos Professores da educação básica pública do Município.
Titular: Vanair de Fátima Lopes Pedroso – RG. nº. 40.535.658-4 e CPF. nº. ***430308**.
Suplente: Elaine Cristina Jorge Candeu – RG. nº. 17.626.486-3 e CPF. nº. ***569398**.
c) 1(um) Representantes dos Diretores das escolas básicas públicas do Município.
Titular: Sônia Maria Demarque Alves Basso – RG. nº. 12.954.015-8 e CPF. nº. ***738288**.
Suplente: Gislene Ferreira Basso Saraiva – RG. nº. 17.402.596-8 e CPF. nº. ***248538**.
d) 1(um) Representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município.
Titular: Mara Lúcia dos Santos Rálio – RG. nº. 27.551.611-8 e CPF. nº. ***535808**.
Suplente: Zilda Gonçalves dos Santos – RG. nº. 17.402.632-8 e CPF. nº. ***730638**.
e) 2(dois) Representantes dos Pais ou Responsáveis de Alunos da educação básica pública.
Titular: Juliana Christine Alves Ferrari – RG. nº. 42.539.837-7 e CPF. nº. ***497318**.
Suplente: Bruna Ariane Vieira – RG. nº. 49.701.130-X e CPF. nº. ***594868**.
Titular: Gislaine Aparecida Florêncio Moreto – RG. nº. 42.539.531-5 e CPF. nº. ***249198**.
Suplente: Andressa Aparecida dos Santos Novais Rueda – RG. nº. 33.948.644-2 e CPF. nº. ***576048**.
f) 2(dois) Representantes dos Estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Titular: Wemilly Estevão Ribeiro – RG. nº. 65.179.172-8 e CPF. nº. ***299158**.
Suplente: Beatriz Trindade Ferrez – RG. nº. 60.052.150-3 e CPF. nº. ***965128**.
Titular: Mariana Eduarda Cornélio Perini – RG. nº. 58.947.507-1 e CPF. nº. ***152468**.
Suplente: Geize Aniele Alves dos Santos – RG. nº. 53.866.583-X e CPF. nº. ***648148**.
g) 1(um) Representante do Conselho Municipal de Educação-CME.
Titular: Rui Gonçalves – RG. nº. 28.262.366-8 e CPF. nº. 042.694.356-02.
Suplente: Cristiane Malavazi dos Santos Samartino – RG. nº. 29.019.256-0 e CPF. nº. ***865688**.
h) 1(um) Representante do Conselho Tutelar do município, previsto na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1.990 – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Titular: Arliete Silva de Oliveira – RG. nº. 29.963.362-7 e CPF. nº. ***060968**.
Suplente: Suéli de Fátima Croque dos Santos – RG. nº. 44.690.883-6 e CPF. nº. ***431828**.
Art. 2º - O Conselho do CACS-FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, cuja finalidade é proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do referido Fundo.
Art. 3º - Sempre que julgar conveniente, o Conselho CACS-FUNDEB poderá requerer do Poder Público Municipal os documentos relacionados nos incisos, alíneas, do Art. 3°, da Lei Municipal nº. 2.187, de 25 de Março de 2.021.
Art. 4º - O Conselho do CACS-FUNDEB deverá apresentar parecer das contas referentes ao Fundo em até trinta dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao tribunal de contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 6º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no Regimento Interno, sendo que o Secretário será escolhido pelo Presidente.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, conforme determina o § 9º, do Art. 34 da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de Dezembro de 2.020.
Art. 8º - O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
23 de Dezembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.