IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 1508 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.568/2.022.

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o Art. 15, da Lei nº 2.3060 (LDO 2.023), e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de Maio de 2.000”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica Municipal, no Art. 42, Inciso III.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2.022, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº. 101/2.000.

PARÁGRAFO ÚNICO - Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2.023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao Art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº. 2.349 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP, 23 de Dezembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUIS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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