IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 1147 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.475, de 30 de dezembro de 2022.

“Fixa a Unidade Fiscal do Município de Morungaba (UFMM), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º- Nos termos das disposições emergentes da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000, a UFMM - Unidade Fiscal do Município de Morungaba fica fixada em R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 30 de dezembro de 2022.

  1. PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 30 de dezembro de 2022.

  1. MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
  2. Secretária Chefe

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.