IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 597 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.633, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

CONCEDE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – P.S.F. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde – P.S.F. deste Município, no mês de dezembro de 2022, um abono especial no valor de R$.620,00 (Seiscentos e vinte reais) a cada um, recebidos a título de Incentivo Adicional ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.

Art. 2º - O abono criado por esta Lei não se incorpora, para nenhum efeito legal, à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

UNID. EXEC.: 02 CONVÊNIOS

10.301.1119.2114 – Agente Comunitários de Saúde - ACS

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

IPEÚNA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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