IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 597 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.633, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – P.S.F. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde – P.S.F. deste Município, no mês de dezembro de 2022, um abono especial no valor de R$.620,00 (Seiscentos e vinte reais) a cada um, recebidos a título de Incentivo Adicional ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
Art. 2º - O abono criado por esta Lei não se incorpora, para nenhum efeito legal, à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
UNID. EXEC.: 02 CONVÊNIOS
10.301.1119.2114 – Agente Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
IPEÚNA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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