IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 1329 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.624, DE 2 JANEIRO DE 2023
Fixa o Valor da UFM (Unidade Fiscal do Município de Indiaporã) para o exercício de2023.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, de acordo com o § 3º do Art. 7º da LC Municipal nº 066/2021, de 29 de dezembro de 2021 e no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....;
D E C R E T A: –
Art. 1º A UFM (Unidade Fiscal do Município de Indiaporã), adotado para fins de cálculo e lançamento de Tributos Municipais, fica fixado em R$ 137,04 (cento e trinta e sete reais e quatro centavos), para o exercício de 2023.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.415, de 3 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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