IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 910 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2453/2022, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL RURAL DENOMINADO SÍTIO TERRA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o imóvel rural denominado “Sítio Terra Verde”, situado no Município de Jaborandi/SP, objeto da matrícula nº 10.367, do Oficial de Registro de Imóveis de Colina/SP, com área de 4,778 hectares, situado em zona contígua ao Aterro Sanitário do Município.

Artigo 2º - Fica autorizado o pagamento a vista aos proprietários da importância de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), somados ao produto da exploração de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel expropriado pela empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda, até 30 de novembro de 2025, que serão pagos diretamente pela empresa aos expropriados Luiz Carlos Fazuoli (CPF nº ***.***.***-**) e Geni Rodrigues Fazuoli (CPF nº ***.***.***-**).

Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel expropriado à empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda até o ano de 2026, como forma de preservar e respeitar o contrato de parceria agrícola firmado entre os expropriados e a empresa Virálcool, registrando-se que o produto da exploração da terra até 30 de novembro de 2025 será revertido em favor dos expropriados, também como forma de pagamento da desapropriação, e o produto da exploração relativamente ao período restante, ou seja, até 2026, será revertido em favor da empresa Virálcool, como forma de compensar a perda de 25% da área explorada durante os anos de 2023, 2024 e 2025.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 02 de janeiro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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