
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 910 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2454/2022, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – IPASP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispostono inciso I do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi de 04 de abril de 1990.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo constante do Anexo Idesta Lei.
Artigo 2º - O Plano de Carreira dos cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos– IPASP observará o disposto em legislação própria do município de Jaborandi.
Artigo 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos – IPASP será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores e Empregados Públicos do Município de JABORANDI, com composição, vencimento carga horária e demais requisitos previstos nos Anexo I, II e III desta Lei.
§1º O provimento dos cargos previstosno caput observaráo disposto na legislação aplicável.
§2º A forma de progressão dos vencimentos dos cargos de provimento efetivoe as demais vantagens remuneratórias cabíveisobservará o dispostopara os servidores públicos municipais da administração diretado Município.
Artigo 4º - É parte integrante desta lei:
I - ANEXOI - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - ANEXO II - Quadro de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo;
III - ANEXO III - Descriçãodas atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo;
Parágrafo único. O valor das referências previstas no Anexo IIIdesta lei são aquelas constantes da Tabela de Vencimentos dos Cargos de NaturezaPermanente do Poder Executivo constante do Anexo I da Lei 1.706 de 29/05/2013 com as alterações realizadas pela Lei 2.390 de 07/03/2022.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contade dotações própriasdo orçamento vigente do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos de Jaborandi - IPASP, suplementadas se necessário for.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 02 de janeiro de 2023.
________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Chefe de Gabinete
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo | Quantidade | Requisito | Padrão | Jornada Semanal |
Escriturário | 02 | Ensino Médio Completo. | Q1.1 | 40 horas |
Contador |
01 | Nível Superior em Ciências Contábeis e Inscrição no CRC |
Q1.26 |
33 horas |
ANEXO II
QUADRO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão | Valor R$ |
Q1.1 | 1.220,00 |
Q1.26 | 2.866,84 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: ESCRITURÁRIO
1 digitar textos, documentos e outros dados para atendimento da demanda de serviços administrativos;
2 - arquivar correspondências, processos e outros documentos, de conformidade com o sistema e metodologia adotado pelo IPASP;
3 - operar microcomputadores, acionando programas básicos e aplicativos;
4 - receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes ao protocolo;
5 - preencher fichas, registros e formulários, conferindo as informações constantes;
6 - informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos;
7 - atender às chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações;
8 - organizar e atualizar arquivos e fichários, classificando os documentos, possibilitando o controle sistemático das informações;
9 - executar serviços de rotina bancária, deslocando-se até as agências para esse fim;
10 - controlar as condições de funcionamento e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando reparos e manutenção, quando necessário;
11 - auxiliar na rotina de pessoal e de concessão de benefícios previdenciários; 12 - auxiliar no controle e movimentação de bens patrimoniais;
13 - manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional do IPASP;
14 - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
15 - tratar com zelo e urbanidade os segurados e beneficiários do IPASP, bem como o público em geral;
16 - executar demais atribuições ligadas à sua área de atuação e com elas compatíveis, por determinação dos superiores hierárquicos;
17 - participar das reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal quando convocado pelos mesmos.
CARGO: CONTADOR
1 - promover os lançamentos contábeis da despesa e da receita do IPASP;
2 - relacionar e classificar a despesa e os empenhos do pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;
3 - controlar e classificar as receitas, bem como conferir diariamente os extratos contábeis;
4 - elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; assinar balanços e balancetes;
5 - manter atualizadas a fichas de despesas e arquivos de registros contábeis; 6 - promover a prestação, acervo e conciliação de contas;
7 - elaborar demonstrativos contábeis e a Prestação de Contas Anual da Autarquia;
8 - prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; 9 - atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
10 - providenciar a guarda de toda documentação sob sua responsabilidade para posterior análise dos órgãos competentes;
11 - atender às solicitações dos órgãos fiscalizadores quando da realização de auditorias;
12 - manter atualizados os cadastros junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
13 - operar os sistemas de contabilidade, preenchimento e envio das informações para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da rede mundial de computadores;
14 - participar da elaboração do orçamento até sua conclusão final, acompanhar e controlar sua execução;
15 - acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
16 - emitir empenhos de despesas e ordem bancária;
17 - relacionar notas do empenho, sub empenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias;
18 - controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária;
19 - elaborar balancetes, balanços e demais anexos exigidos por leis, bem como as prestações de conta do RPPS, com observância dos prazos legais;
20 - elaborar registros contábeis da execução orçamentária; proceder à escrituração de todos os atos relacionados à gestão do patrimônio da Autarquia, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados;
21 - fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferências;
22 - coordenar e controlar pormenorizadamente as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro, inclusive os gastos com diárias e cursos;
23 – observar o disposto na Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e demais, que regem o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
24 - coordenar a organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis; expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; inventariar anualmente, o material e os bens móveis permanentes da Autarquia;
25 - assistir e assessorar o Diretor Presidente do IPASP na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros;
26 - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
27 - tratar com zelo e urbanidade os segurados e beneficiários do IPASP, bem como o público em geral;
28 - participar das reuniões do conselho administrativo e fiscal quando convocado pelos mesmos;
29 - encaminhar relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre alterações no Quadro Funcional, nos prazos legalmente estabelecidos;
30 - elaborar a folha mensal de pagamento dos servidores ativos do IPASP, bem como dos inativos e pensionistas, efetivando os descontos legais e/ou autorizados;
31 - elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, do IPASP;
32 - elaborar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
33 - elaborar os comprovantes de rendimentos anuais dos servidores - “Cédula C”;
34 - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
35 - tomar todas as medidas administrativas necessárias visando a implantação, manutenção e atualização do e-social de acordo com a legislação a ele aplicável;
36 – enviar os dados sob sua responsabilidade para o e-social no prazo e condições estabelecidos em lei ou em regulamento;
37 – elaborar e encaminhar para o Ministério do Trabalho e Previdência a documentação relativa à política de investimento do IPASP de acordo com a legislação própria;
38 - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
