IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 910 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2455/2022, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2332, de 13 de agosto de 2021 que ‘Dispõe sobre os princípios, os segurados e a concessão de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Jaborandi, ocupantes de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispostono inciso I do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi de 04 de abril de 1990.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaborandi aprovou e ele promulgae sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 36 da Lei Municipal nº 2332, de 13 de agosto de 2021, e acrescido o §3º, que passam a viger com as seguintes redações:

“Artigo 36 - A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o custeio do regime próprio de previdência municipal corresponderá a um total de 22% (vinte e dois por cento) da remuneração de contribuição.

§1º - ..................................

§2º - .................................

§3º - Será repassado pelos entes patronais a alíquota de contribuição previdenciária prevista no caput deste Artigo, na qual encontra-se incluída a taxa de administração prevista nesta Lei.

Artigo 2º - Fica alterada a redação do §7º e caput do Artigo 39 da Lei Municipal nº 2332, de 13 de agosto de 2021, e acrescido o §9º, que passam a viger com as seguintes redações:

Artigo 39 - A taxa de administração do regime próprio de previdência municipal será de 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento), aplicado sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores, apurados com base no exercício financeiro anterior.

§1º - ..................................

§2º - .................................

§3º - ..................................

§4º - .................................

§5º - ..................................

§6º - .................................

§7º - Os gastos com as despesas custeadas pela taxa de administração, estão limitados a 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento), do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao regime próprio do Município, apurado no exercício financeiro imediatamente anterior, ressalvado aqueles realizados com recursos da reserva administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.

§8º - ..................................

§9º - Fica autorizada a elevação em 20% (vinte inteiros por cento) do percentual de que trata o caput deste artigo exclusivamente para custeio de despesas administrativas para as finalidades previstas no § 4º do Artigo 84 da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadasas disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 02 de janeiro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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