IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 1549 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.03 Diretoria de trânsito, Obras e Serviços
25.752.0004.2011- 4.4.90.51 – Ficha 75 FR 1 R$ 16.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.39 – Ficha 306 FR 1 R$ 2.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 503 FR 1 R$ 9.000,00
Total do Crédito R$ 27.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
99.999.0002.9999 – 9.9.99.99 – Ficha 50 FR 1 R$ 27.000,00
Total do Débito R$ 27.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
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