IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de janeiro de 2023 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5931, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Art. 2° do Decreto nº 5.926, de 21 de dezembro de 2022, que Regulamenta o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 001/2008 alterada pela Lei Complementar Municipal n. 005/2022), no que se refere ao valor das multas por não cumprimento no dispositivo.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Art. 2° do Decreto 5.926, de 21 de dezembro de 2022, que “Regulamenta o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 001/2008 alterada pela Lei Complementar Municipal n. 005/2022), no que se refere ao valor das multas por não cumprimento no dispositivo”, que passa a ter a seguinte redação:

Art.2º Na hipótese de desatendimento da notificação para proceder com o disposto no artigo acima, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da mesma, o proprietário será autuado e o Município poderá avocar para si a execução dos serviços, cobrando o respectivo custo além da multa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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