IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de janeiro de 2023 | Edição nº 348 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6972/2023
De 03 de janeiro de 2023
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuito e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.
DECRETA:
Art. 1º Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa lado SUPER V COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.309.670/0001-03, neste ato representado pelo Senhor AURÉLIO LATORRE CHRISTIANSEN, dos imóveis infra descritos:
Local: Distrito Industrial II - Salto de Pirapora/SP
LOTE 36 - Quadra H
Área: 3.663,518 m²
Confrontando com a Via de acesso 02 mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da via olha para o lote, confrontando com o Lote 37 mede 72,07m, do lado direito de quem da via olha para o lote, confrontando com o Lote 35 mede 75,57m, nos fundos confrontando com a viela sanitária 5 mede 12,68m mais 37,50m. Assim perfazendo uma Área de 3.663,518 m² e um perímetro de 247,82m.
LOTE 37 - Quadra H
Área: 3.565,855 m²
Confrontando com a Via de acesso 02 mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da via olha para o lote, confrontando com o Lote 38 mede 70,54m, do lado direito de quem da via olha para o lote, confrontando com o Lote 36 mede 72,07m, nos fundos confrontando com a viela sanitária 5 mede 23,86m mais 26,36m. Assim perfazendo uma Área de 3.565,855 m² e um perímetro de 242,83m.
LOTE 38 - Quadra H
Área: 4.511,339 m²
Confrontando com a Via de acesso 02 mede de frente 84,34m em linha reta e 3,60 m em curva em um raio de 12,00m, do lado esquerdo de quem da via olha para o lote, confrontando com a viela sanitária 5 mede 55,87m, do lado direito de quem da via olha para o lote confrontando com o Lote 37 mede 70,54m, nos fundos confrontando com a viela sanitária 5 mede 13,63 mais 53,38m. Assim perfazendo uma Área de 4.511,339 m² e um perímetro de 281,36m.
Art. 2º A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:
I - realizar toda a manutenção e conservação dos imóveis concedidos;
II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda dos imóveis concedidos;
III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação dos imóveis concedidos;
IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água dos imóveis concedidos.
Art. 3º O prazo deste contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 4º Fica defeso à concessionária vender, locar ou arrendar os imóveis ou parte deles.
Art. 5º Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.