IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 897 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 0310/2022 30 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 40/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a nova constituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue:
I- Representante do Poder Executivo Municipal
A) Representantes da Assistência Social
Titular: Neuza das Graças Soares da Silva RG: ***.275.771-*
Suplente: Gabriela Hdayfe Silvano RG: ***.984.470-*
B) Representante da Saúde
Titular: Silvia Cardoso Spineti Konda RG: ***.039.662-*
Suplente: Maristela Marcari Linhares RG: ***.141.963-*
C) Representante do Esporte e Cultura
Titular: Marcos Rogerio Zeoli RG: 18.973.260-X
Suplente: Flávio Olimpio Camargo RG: 40.231.860-2
D) Representante da Educação
Titular: Iolanda Zevole Luiz RG: ***.621.731-*
Suplente: Flavia Rodrigues Costa Fuloni RG: ***.731.570-*
II- Representantes da Sociedade Civil e Entidades ligadas ao segmento
A) Representantes Entidade Asilar
Titular: Vivian Caroline Barrozo da Silva RG: ***.786.903-*
Suplente: Demeval Deliverto Pereira RG ***.125.022-*
B) Representante das Entidades Civis Comunitários (Associações)
Titular: Elizangela Inácio dos Santos RG: ***.447.674-*
Suplente: Rosangela Aparecida Dias Ferraz RG: ***.727.996-*
C) Representante de Grupos da Terceira Idade
Titular: Ronaldo Bertaco RG: ***.362.365-*
Suplente: Maria Rosa da Silva RG: ***.922.905-*
Titular: Valderez Rodrigues Gonçalves RG: ***.649.761-*
Suplente: Maria do Carmo Rodrigues Costa RG: ***.989.342-*
ARTIGO 2º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandado de 02 (dois) anos, permitida uma recondução (artigo 9º da Lei nº 040/2022).
ARTIGO 3º - A função dos conselheiros é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
ARTIGO 4º - O Conselho Municipal do Idoso escolherá entre seus membros por maioria simples de votos, o seu Presidente, Vice Presidente e um Secretário Executivo, com mandado de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria ficou assim instituída:
Presidente: Neuza das Graças Soares da Silva
Vice Presidente: Valderez Rodrigues Gonçalves
Secretário Excutivo: Gabriela Hdayfe Silvanp
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 29/12/2022.
Prefeitura Municipal de Nova Granada/SP, 30 de Dezembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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