IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 897 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 0310/2022 30 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 40/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a nova constituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue:

I- Representante do Poder Executivo Municipal

A) Representantes da Assistência Social

Titular: Neuza das Graças Soares da Silva RG: ***.275.771-*

Suplente: Gabriela Hdayfe Silvano RG: ***.984.470-*

B) Representante da Saúde

Titular: Silvia Cardoso Spineti Konda RG: ***.039.662-*

Suplente: Maristela Marcari Linhares RG: ***.141.963-*

C) Representante do Esporte e Cultura

Titular: Marcos Rogerio Zeoli RG: 18.973.260-X

Suplente: Flávio Olimpio Camargo RG: 40.231.860-2

D) Representante da Educação

Titular: Iolanda Zevole Luiz RG: ***.621.731-*

Suplente: Flavia Rodrigues Costa Fuloni RG: ***.731.570-*

II- Representantes da Sociedade Civil e Entidades ligadas ao segmento

A) Representantes Entidade Asilar

Titular: Vivian Caroline Barrozo da Silva RG: ***.786.903-*
Suplente: Demeval Deliverto Pereira RG ***.125.022-*

B) Representante das Entidades Civis Comunitários (Associações)

Titular: Elizangela Inácio dos Santos RG: ***.447.674-*
Suplente: Rosangela Aparecida Dias Ferraz RG: ***.727.996-*

C) Representante de Grupos da Terceira Idade

Titular: Ronaldo Bertaco RG: ***.362.365-*
Suplente: Maria Rosa da Silva RG: ***.922.905-*

Titular: Valderez Rodrigues Gonçalves RG: ***.649.761-*
Suplente: Maria do Carmo Rodrigues Costa RG: ***.989.342-*

ARTIGO 2º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandado de 02 (dois) anos, permitida uma recondução (artigo 9º da Lei nº 040/2022).

ARTIGO 3º - A função dos conselheiros é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

ARTIGO 4º - O Conselho Municipal do Idoso escolherá entre seus membros por maioria simples de votos, o seu Presidente, Vice Presidente e um Secretário Executivo, com mandado de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria ficou assim instituída:

Presidente: Neuza das Graças Soares da Silva

Vice Presidente: Valderez Rodrigues Gonçalves

Secretário Excutivo: Gabriela Hdayfe Silvanp

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 29/12/2022.

Prefeitura Municipal de Nova Granada/SP, 30 de Dezembro de 2022.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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