
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 04 de janeiro de 2023 | Edição nº 1335 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.759 de 04 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador, Secretaria, Setor Técnico e Setor Operativo da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC do Município de Getulina, Estado de São Paulo, revoga a Portaria nº 4.545/21 e dá outras providências.
O CIDADÃO, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.038, de 27 de novembro de 2007, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, regulamentada pelo Decreto nº 1.773, de 04 de dezembro de 2007 e em havendo a necessidade de substituição de membros da COMDEC,
NOMEIA
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para as funções dentro da Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, Estado de São Paulo:
Coordenador: Mateus Batelochi Sioni
Secretaria
Secretário: Ana Ligia Gonçalves de Souza Alves Iwakami
Auxiliar de Secretaria: Fábio Garcia
Setor Técnico
Jorge Alberto Hauy Caliani
Wilson Gouveia Junior
Claudio Hideo Doi
Edinedi Costa Cavalcante
Setor Operativo
Fernando Monteiro de Lima
Claudinei Canteiro
Celso Gama da Silva
Luiz Fernando Coalho
Art. 2 º. Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações emergenciais da COMDEC farão jus à remuneração pelas horas trabalhadas, quando referidas ações ocorrerem fora do horário normal de trabalhado, podendo optar pelo pagamento em horas-extras ou banco de horas.
Parágrafo Único. Quando as ações ocorrerem dentro do horário normal de trabalho, fica vedada qualquer remuneração aos servidores envolvidos.
Art. 3º. O Coordenador deverá oficiar aos Departamentos Municipais (Obras, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Social e Fundo Social de Solidariedade), ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Polícia Civil, à Polícia Militar e entidades não governamentais, para que indiquem seus representantes e suplentes, a fim de constituírem o Conselho Municipal de Defesa Civil, em obediência ao art. 8º, da Lei Municipal nº 2.308/2007.
Art. 4º. Durante a vigência da presente Portaria o servidor em apreço terá direito a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.545/2020.
Getulina, 04 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, Estado de São Paulo em data supra.
ANA LÍGIA GONÇALVES DE SOUZA ALVES IWAKAMI
CHEFE DE GABINETE E RELACIONAMENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
