IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 766 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.794, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
(REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA LIMPEZA DE TERRENOS)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando, as inúmeras notificações já emitidas para a limpeza de lotes baldios.
Considerando, que com o aumento das chuvas e ainda o não atendimento pelos proprietários das notificações emitidas pela Prefeitura Municipal.
Considerando, finalmente a necessidade da limpeza imediata dos imóveis baldios da cidade.
DECRETA:
Artigo 1º - Os imóveis, cujos proprietários foram notificados formalmente ou ainda pela publicação do Decreto 3.675/2021, e que ainda não efetivaram a limpeza dos imóveis de sua propriedade, serão tomadas as seguintes medidas;
Parágrafo 1º - Os imóveis não limpos espontaneamente pelo proprietário, a municipalidade efetivará a limpeza, com a aplicação da penalidade ao artigo 519 da Lei 1.259/78.
Parágrafo 2º - Será também aplicado ao infrator o valor de uma hora de máquina (trator), para efetivação da limpeza do lote, prevista no Decreto 3.684/2022, Tabela I, Seção “D”, item 14.
Parágrafo 3º - Cumulativamente será aplicada o valor constante do Parágrafo Único do Artigo 7º do Decreto 3.788/2022.
Artigo 2º - A Verificação será feita pelo Departamento de Fiscalização, com a vistoria in loco de cada lote, sendo fotografado o imóvel, antes da limpeza ser realizada, emitindo assim o fiscal responsável, relatório circunstanciado.
Parágrafo 1º – Após a verificação disposta no caput, será emitida relação para o Departamento de Almoxarifado que promoverá a limpeza.
Parágrafo 2º - Realizada a Limpeza cumpre ao Departamento de Almoxarifado, informar o Departamento de Fiscalização que procederá uma nova vistoria, novamente convertida em termo circunstanciado, que servirá de lastro para o lançamento dos valores de limpeza e demais taxas e multas.
Artigo 3º - Ao contribuinte assiste o direito de recurso, que deverá seguir o rito previsto no artigo 278 e ss. da Lei Complementar 107/2011.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 04 de janeiro de 2023.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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