IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 1628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.856, de 03 de janeiro de 2023.
Insere dispositivos na Lei Municipal nº 4.760, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.856/2023, de autoria do Vereador José Rodrigo De Pietro:
Art. 1º. O artigo 9º. da Lei Municipal nº 4.760, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Quaisquer acidentes com dutos, condutos, postes, de propriedade, utilizados ou controlados, direta ou indiretamente, pelos agentes que exploram os serviços públicos de energia elétrica, os serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas não ativados, devem a partir do registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela Prefeitura, ter os seguintes prazos para solucionar os problemas:
I - de imediato para a desobstrução das vias e manutenção da segurança retirada de cabos e fechamento de buracos e ou vedação de caixas de passagem de fios e tubulações;
II - 48 (quarenta e oito) horas para adequação das instalações e equipamentos remoção dos materiais em desuso.”
Art. 2º. O artigo 10. na Lei Municipal nº 4.760, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Sem prejuízo das demais sanções legais, o descumprimento de qualquer dispositivo desta lei complementar sujeitará o infrator, sob notificação do setor de fiscalização municipal ao pagamento de multa diária de 150 (cento e cinquenta) URMT’s – Unidade de Referência do Município de Taquaritinga.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de janeiro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.