IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.548/2023, DE 04/01/2023.

Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2023, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2023, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:

DIA/MÊSEVENTOTIPO
02/02 – Quinta-feiraDia da Padroeira de RosanaFeriado Municipal
20/02 – Segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
21/02 – Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
22/02– Quarta-feiraQuarta-feira de CinzasPonto Facultativo
06/04 – Quinta-feiraQuinta-feira SantaPonto Facultativo
07/04 – Sexta-feiraPaixão de CristoFeriado Nacional
21/04 – Sexta-feiraTiradentesFeriado Nacional
01/05 – Segunda-feiraDia do TrabalhoFeriado Nacional
08/06 – Quinta-feiraCorpus ChristiFeriado Municipal
09/06 – Sexta-feiraPonto FacultativoPonto Facultativo
07/09 – Quinta-feiraIndependência do BrasilFeriado Nacional
08/09 – Sexta-feiraPonto FacultativoPonto Facultativo
21/09 – Quinta-feiraAniversário Distrito PrimaveraPonto Facultativo
22/09 – Sexta-feiraPonto FacultativoPonto Facultativo
12/10 – Quinta-feiraNossa Senhora AparecidaFeriado Nacional
13/10 – Sexta-feiraPonto FacultativoPonto Facultativo
02/11 – Quinta-feiraFinadosFeriado Nacional
03/11 – Sexta-feiraPonto FacultativoPonto Facultativo
15/11 – Quarta-feiraProclamação da RepúblicaFeriado Nacional
20/11 – Segunda-feiraConsciência Negra – Zumbi dos PalmaresPonto Facultativo
25/12 – Segunda-feiraNatalFeriado Nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.

Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.