IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 04 de janeiro de 2023 | Edição nº 2230 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE


PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 29.999.261,80 (vinte e nove milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.229 de 23 de Novembro de 2.021 (LOA 2022), conforme a discriminação das despesas abaixo:

02

06

01

DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Despesa

15.451.0015.1005.0000

Pavimentação, Recape, Guias, Sarjetas e Redutores de Velocidade

640

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

29.999.261,80

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos provenientes de:

Excesso:

29.999.261,80

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/bocardi.-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.