
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 04 de janeiro de 2023 | Edição nº 2230 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 29.999.261,80 (vinte e nove milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.229 de 23 de Novembro de 2.021 (LOA 2022), conforme a discriminação das despesas abaixo:
02 | 06 | 01 | DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS | |||||
Despesa | 15.451.0015.1005.0000 | Pavimentação, Recape, Guias, Sarjetas e Redutores de Velocidade | ||||||
640 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 29.999.261,80 | |||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos provenientes de:
Excesso: | 29.999.261,80 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
WELLINGTON CRISTIAN VANALI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADM/bocardi.-
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