IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 04 de janeiro de 2023 | Edição nº 2230 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.469, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.022

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município, um crédito suplementar no valor de R$ 6.143.000,00 (seis milhões cento e quarenta e três mil reais), de conformidade com o Artigo 41 Inciso I da Lei Federal 4.320 de 1.964 e Lei nº 6229 de 23 de novembro de 2021, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recursos: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta6.143.0006.143.0006.143.000,

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

1021

Construção e Melhorias de Estações Elevatórias, Linhas de Recalque, Coletores, Emissários de Esgoto, Remoção de Desidratação do Lodo

4.4.90.51.00

Obras e Instalações Ficha

02

R$ 143.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

1022

Obras de Infraestrutura, Manutenção, Reforma e Ampliação de Imóveis e Drenagem Urbana

4.4.90.51.00

Obras e Instalações Ficha

03

R$ 1.685.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha

13

R$4.315.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................

R$6.143.000,00

Decreto nº 8.469, de 26 de dezembro de 2.022

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas:

§1°. Com a redução das seguintes dotações consignadas no orçamento, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64:

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições trabalhistas Ficha

08

R$ 98.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil Ficha

10

R$ 47.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

3.3.90.30.00

Material de Consumo Ficha

11

R$ 554.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições Ficha

Decreto nº 8.469, de 26 de dezembro de 2.022

16 R$ 76.000,00

05

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

05.01

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC

17

Saneamento

17 512

Saneamento Básico Urbano

17 512 0018

Gestão do Saneamento Básico

2059

Manutenção e Operacionalização dos Serviços de Água e Esgoto

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente Ficha18R$ 868.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO ...........................................................

R$ 1.643.000,00

§2°. Proveniente de Excesso de Arrecadação de receitas próprias do município no valor de R$ 4.500.000,00, conforme art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

WELLINGTON CRISTIAN VANALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/SAEC.-


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