IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 735 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 141, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o valor de pauta da terra nua do imóvel rural para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Para fins de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no exercício de 2023 ficam definidos como Valor da Terra Nua (VTN) mínimo, do imóvel rural, aqueles constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. Para apuração do valor venal do imóvel rural o contribuinte deverá apresentar o último Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), já exigível nos termos da legislação vigente.
Art. 2º- Em face das disposições contidas no art. 13, inciso II, da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o Município não procederá à apuração do valor venal de imóveis rurais para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taciba, 29 de dezembro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
PAUTA VALOR VENAL TERRA NUA
CLASSE | Valor do hectare em reais | Valor do alqueire em reais |
Área de preservação permanente; Área de reserva legal; Área de reserva particular do Patrimônio Natural (RPPN); Área de Interesse Ecológico; Área de Servidão Ambiental; Área Coberta por Florestas Nativas; Área Alagada de Reservatório de Usina Hidrelétrica Autorizadas pelo Poder Público.
|
R$ 16.226,00 (3.800 UFM) |
R$ 39.266,92 (9.196 UFM) |
Área Ocupada com Benfeitorias Úteis e Necessárias à Atividade Rural
|
R$ 22.417,50 (5.250 UFM) |
R$ 54.250,35 (12.705 UFM) |
Área de Produtos Vegetais; e Área de Descanso.
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R$ 27.033,37 (6.331UFM) |
R$ 65.420,67 (15.321 UFM) |
Área de Reflorestamento (Essências Exóticas ou Nativas. | R$ 27.033,37 (6.331 UFM) | R$ 65.420,67 (15.321 UFM) |
Área de Pastagem.
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R$ 20.282,50 (4.750 UFM)
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R$ 49.083,65 (11.495 UFM) |
Área de Exploração Extrativa; e Área de Atividade Granjeira ou Aquícola.
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R$ 22.417,50 (5.250 UFM) |
R$ 54.250,35 (12.705 UFM) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.