IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 735 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 140, DE 29 DEZEMBRO DE 2022.
“Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para fins de lançamento dos Impostos e Taxas para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFM deve ser atualizada anualmente no mês de dezembro de cada exercício para vigorar a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte nos termos do art. 174 do Código Tributário; e,
CONSIDERANDO que a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM será feita por Decreto do Poder Executivo com base na média aritmética do INPC (IBGE), IGPM (FGV), IPCA (IBGE) e o IPC(FIPE), registrados nos 12 (doze) meses anteriores, conforme disposto no parágrafo único do art. 174, do Código Tributário.
DECRETA:
Art. 1º - Para fins de lançamento de Impostos e Taxas constantes do Código Tributário, no exercício de 2023, fica corrigida em 6,17% o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, passando a mesma para R$ 4,27.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taciba, 29 de dezembro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.