IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 1150 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.118, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Institui no calendário municipal de eventos o “Dia de Conscientização da Proteção Animal” e a “Semana da Conscientização da Proteção Animal”, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos, o “Dia Conscientização da Proteção Animal”, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro e a “Semana Municipal da Conscientização da Proteção Animal”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art.2º - As comemorações da Semana Municipal da Conscientização da Proteção Animal” visam informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade do proteção da vida animal, desenvolver atividades de orientação proteção da vida animal, propagar valores essenciais para a formação de pessoas conscientes e engajadas à causa da proteção da vida animal.
Art.3º - A “Semana Municipal da Conscientização da
Vida Animal” poderá ser desenvolvida pela Câmara Municipal de Morungaba, podendo esta firmar parceria com a sociedade civil organizada, para a realização de eventos e palestras, presenciais ou online, workshops, dentre outros.
Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a promover através dos Departamentos Municipais de Educação, Esporte e Cultura, palestras com profissionais de diversas áreas, seminários, discussões em grupos, ações diversas voltadas para a Conscientização da Importância da Educação Financeira.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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