IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 1150 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.117, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

“Institui no calendário municipal de eventos o “Dia da consciência do primeiro voto” e a “Semana da Conscientização do Primeiro Voto”, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos, o “Dia da Consciência do Primeiro Voto”, a ser comemorado anualmente em 26 de junho e a “Semana Municipal da Conscientização do Primeiro Voto”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de junho.

Art.2º - As comemorações da Semana Municipal da Conscientização do Primeiro Voto visam informar, sensibilizar, conscientizar e difundir o direito ao voto a partir dos 16 anos de idade, desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir de 16 anos de idade e as formas legais de exercitar esse direito, divulgar endereços e horários de atendimento dos cartórios eleitorais para alistamento eleitoral, propagar valores democráticos e de cidadania entre os jovens de 16 e 17 anos, ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições, bem como orientar sobre o funcionamento eleitoral do país.

Art.3º - A “Semana Municipal da Conscientização do Primeiro Voto” poderá ser desenvolvida pela Câmara Municipal de Morungaba, podendo esta firmar parceria com a sociedade civil organizada, para a realização de eventos e palestras, principalmente nas instituições de ensino do município.

Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a promover através dos Departamentos Municipais de Educação, Esporte e Cultura e Cidadania, palestras com profissionais de diversas áreas, Seminários, discussões em grupos, ações diversas voltadas para a conscientização do primeiro voto.

Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 04 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de janeiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.