IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 1150 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 469, de 04 de janeiro de 2023.

“Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer a função de Agente de Contratação, e nomeia membros da Equipe de Apoio.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

Considerando que a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações com fundamento nesta lei deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração municipal (art.8º, da Lei nº. 14.133/2021);

Considerando que os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei nº. 14.133/2021; e

Considerando que nos termos do artigo 176 da Lei nº. 14.133/2021 a nomeação do Agente de Contratação poderá recair sobre servidor ocupante de cargo em Comissão.

R E S O L V O :

Art.1º - Fica designada para exercer a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº. 14.133/2021, a Sra. Tania Mara Cardoso Urbano, servidora pública em comissão.

Art.2º - Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação os servidores: Carlos Alberto Boaventura, Mariana Roncada Morette, Juliana Silvestre da Silva, Letícia de Souza Pereira e Débora Frare.

Art.3º - O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.

Art.4º Fica autorizado ao Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, a atuação nas contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação, podendo exercer todas as atribuições previstas no artigo 3º desta Portaria, bem como emitir parecer técnico sempre que requisitado, podendo ainda, de acordo com a natureza e complexidade do objeto, e, sempre que julgar necessário, requerer auxílio das áreas técnicas da Prefeitura.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 04 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de janeiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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