IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 2231 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.476, DE 05 DE JANEIRO DE 2.023

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS QUE ESPECIFICA.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados Facultativos os Pontos, nas Repartições Públicas Municipais, nos seguintes dias:

I- no dia 20 de fevereiro de 2.023;

II- no dia 22 de fevereiro de 2.023, até 13h00min;

III- no dia 09 de junho de 2.023;

IV- no dia 07 de agosto de 2.023;

V- no dia 08 de setembro de 2.023;

VI- no dia 13 de outubro de 2.023;

VII- no dia 03 de novembro de 2.023;

VIII- no dia 26 de dezembro 2.023 , até 13h00min.

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA); Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (da Secretaria Municipal de Saúde); Serviços Municipais do Poupatempo; Zoológico Municipal (da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito); Rodoviária, Casa de Passagem e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância, .

Art. 3º As escolas da rede municipal funcionarão de acordo com Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/Carvalho


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