IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 736 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE RECURSAL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE PENALIDADE APLICADA EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALUIZIO CRUZ DORADO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Aluízio Cruz Dorado foi apenado em processo administrativo com 01 mês de suspensão de suas funções e perda de 03 meses do vale alimentação.

CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Aluízio Cruz Dorado interpôs recurso na forma de pedido de Revisão da Pena, requerendo a sua anulação e consequente absolvição.

CONSIDERANDO que ao servidor recorrente lhe cabe o direito público subjetivo de ter seu recurso analisado por uma Comissão Processante Recursal cujo membros não podem ser os mesmos do Processo Administrativo original.

CONSIDERANDO o despacho deste Prefeito no sentido de determinar a autuação do pedido de revisão, nomeação de nova comissão processante recursal e acompanhamento dos trabalhos pelo Procurador Jurídico Municipal Benilson Gomes Costa.

RESOLVO:

Art. 1º - Recebo o pedido de revisão administrativa disciplinar do servidor Aluízio Cruz Dorado, determinando a sua autuação junto aos autos originais.

Art. 2º - Nomeio a Comissão Processante Recursal composta pelos servidores municipais abaixo relacionados, pessoas da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolverem as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências processuais e submissão do relatório à autoridade competente para a decisão final:

1) EVERTON SANTOS DE PAULA – Supervisor de Licitação Municipal – PRESIDENTE.

2) JOCIMAR CARDOSO – Aux. Administrativo - SECRETÁRIO;

3) THAIS RODRIGUES RIBEIRO – Farmacêutica - MEMBRO.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, os servidores municipais da Comissão Processante Recursal farão jus à gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei Complementar nº 449 de 10 de novembro de 2003, no valor de R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais enquanto durar os trabalhos.

Art. 4º - Nomeio o Procurador Jurídico Benilson Gomes Costa, OAB-SP 240.946, para auxiliar tecnicamente na condução dos trabalhos, sem direito a voto.

Art. 5º - Dê-se conhecimento aos servidores ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, os quais poderão ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas-extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Intime-se, publique-se e cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao quinto (05) dia do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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