IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 1552 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.367, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.723, de 28 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.723, de 28 de novembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

Classificação: 08.243.0020.2046 Manutenção do FMDCA

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.50.39 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 505

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 2 de janeiro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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