IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 610 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 011/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Designação da Comissão de Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Caiabu e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Caiabu, nos termos do disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo descritos, cabendo a Presidência ao primeiro, e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem que se apresenta:
01 | Aline Oliveira Silva Rocha | Diretor de Setor de Compras, Licitações, Almox. e Patrimônio |
02 | Cintia Caroline dos Santos | Assessor Administrativo |
03 | Eneas Antunes Ferreira | Chefe de Gabinete |
Parágrafo Único – Fica nomeado também, como suplente dos membros acima indicado, o seguinte servidor:
01 | Juliana Marisol da Cruz Santos Caroba | Diretor de Contabilidade e Finanças. |
02 | Cinthia Oliveira Rodrigues | Assessor Administrativo |
Art. 2º Os serviços prestados pela Comissão Permanente de Licitação não são remunerados, sendo considerados de relevância para o Município.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação aqui nomeado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente, conforme preceitua o § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 05 de janeiro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 012/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Designação de Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Caiabu e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para exercer as funções de Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caiabu, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, os seguintes servidores:
01 | Aline Oliveira Silva Rocha | Diretor de Setor de Compras, Licitações, Almox. e Patrimônio |
Art. 2º Serão designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Caiabu, os servidores:
01 | Aline Oliveira Silva Rocha | Diretor de Setor de Compras, Licitações, Almox. e Patrimônio |
| 02 | Cintia Caroline dos Santos | Assessor Administrativo |
| 03 | Paulo Cézar dos Santos | Diretor de Secretaria |
Art. 3° O Pregoeiro Oficial, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art. 4º Os serviços prestados pelo Pregoeiro Oficial e pela equipe de apoio não são remunerados, sendo considerados de relevante interesse público para o Município.
Art. 5º O mandato do Pregoeiro Oficial e respectiva Equipe de Apoio aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 05 de janeiro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.