IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 93 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 2541 de 26 de dezembro de 2022.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como do disposto no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 001.299/2016, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada à servidora efetiva Sra. M. R. L., por infringir dever funcional, enquadrada nas seguintes normas: artigo 63; artigo 202, incisos IV e VI, todos da Lei 344/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, dos dispositivos normativos contidos no Estatuto do Magistério Público do Município: artigo 8º; incisos VI, IX e XV do artigo 77; inciso II do artigo 78, podendo culminar na pena prevista no inciso II, do artigo 80, cujo deslinde poderá resultar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, previstas nos artigo 193, incisos I a V; incisos IV e VI do artigo 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I | Secretaria de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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