IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 93 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre alteração das tarifas dos veículos de aluguel – Táxi.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, consoante os arts. 58, VII e 172, I, l) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 5.828/22;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das tarifas dos veículos de aluguel-táxi,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas para os serviços de táxi no Município, as seguintes tarifas:
I – R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) para a Bandeirada;
II – R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para cada quilômetro rodado na Bandeira I;
III – R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) para cada quilômetro rodado na Bandeira II;
IV – 35,00 (trinta e cinco reais) por hora de veículo parado.
Art. 2º A tarifa do quilômetro rodado, do inciso III do artigo anterior (Bandeira II), aplica-se quando o serviço for prestado aos domingos e feriados, ou no período compreendido entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas) dos dias úteis.
Art. 3º As aferições nos taxímetros serão oportunamente agendas junto ao IPEM.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os Decretos n° 6.066, de 17 de maio 2013 e o Decreto n° 6.145, de 22 de novembro de 2013.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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