
IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 93 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO № XX/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO E
DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO PRECARÍSSIMO
A PREFEITURA CAMPO LIMPO PAULISTA, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO, com base na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando o credenciamento de blocos carnavalescos credenciados para a programação do carnaval 2023, produtores artesanais cadastrados na SMCT, entidades filantrópicas, legalmente constituídas e em regular funcionamento, interessadas em participar da Praça de Alimentação do CARNAVAL 2023.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o credenciamento e permissão de uso transitório e exploração comercial de espaço público a título precário, disponibilizando a concessão gratuita de até 14 (quatorze) TENDAS, com dimensões 3x3m, para comercialização de ALIMENTOS e BEBIDAS, sendo que será disponibilizado 01 (uma) tenda para cada inscrito.
As atividades deverão ser realizadas, nas dependências da Av. Alfried Krupp, conforme cronograma abaixo:
• Dia 17/02/2023 — Sexta-feira das 18h00 às 23h30;
• Dia 18/02/2023 — Sábado das 15h00 às 23h30;
• Dia 19/02/2023 — Domingo das 12h00 às 22h00.
A grade horária poderá ser alterada pela Secretaria de Cultura e Turismo conforme ajuste de número de inscritos para compor a programação artística do evento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS.
2.1 As entidades sociais sem fins lucrativos que atuam no município deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Estatuto social, devidamente registrado, comprovando que a entidade é de natureza filantrópica e sem fins lucrativos; tem por finalidade o atendimento na área social; aplica sua renda no território nacional e não distribui lucros;
b) Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
a) Documento de identidade (RG) ou CNH, do presidente da instituição;
b) CPF do presidente da instituição;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ ou MEI;
link para CNPJ: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, a ser obtida no site da prefeitura onde está cadastrado o CNPJ;
e) Certificado de Regularidade do FGTS da entidade;
Link do CRF: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da entidade;
Link da CND: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa - CNDT
Link: http://www.tst.jus.br/certidao/
h) Comprovante de residência recente (até 3 meses) em seu nome ou responsável pela renda familiar (serão aceitos como comprovantes contas de água, luz, IPTU, telefone ou internet, entre outros).
2.2. Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e qualquer item ou embalagem de vidro.
2.3. É obrigatório o uso de acessórios de higiene, conforme estabelece a legislação sanitária no art. 29, da Resolução RDC 656 de 24/03/2022.
2.4. É proibida a utilização de mão-de-obra infantil de qualquer natureza, nem mesmo em se tratando de filhos ou parente de qualquer grau de parentesco.
2.5. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos e, na dúvida, sempre solicitar documento de identificação.
2.6. A expIoração das atividades supramencionadas não gera para a Prefeitura de Campo Limpo Paulista, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes dessa expIoração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidades dos serviços prestados.
2.7. Serão disponibilizadas até 14 (vinte) tendas 3x3 e até 03 (três) pontos de energia elétrica em cada tenda, sendo um soquete para lâmpada e até duas tomadas fêmeas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão efetuar a inscrição presencialmente do dia 04/01/2023 até às 12h do dia 16/01/2023, na Avenida Alfried Krupp, n.º 1025, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo no Centro Cultural.
3.2. A autorização de uso do espaço e das tendas mencionadas no item 1, tem como condição indispensável a devolução imediata à Prefeitura após os eventos festivos, responsabilizando-se o permissionário pela sua adequada utilização, limpeza e conservação do local, devendo estar em perfeitas condições de uso na devolução, sem avarias.
3.3 Em caso de perdas, danos, furtos ou avarias dos itens cedidos, o credenciado se responsabiliza por repôr o item em perfeitas condições de uso e conservação dentro das especificações técnicas informadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 Poderão participar do presente Chamamento Público prioritariamente:
a) Blocos carnavalescos credenciados para a programação do carnaval 2023;
b) Entidades filantrópicas;
c) Produtores artesanais locais cadastrados na SMCT.
4.2 Entende-se por produtor artesanal local aquele que produz manualmente qualquer produto do gênero alimentício e bebidas tais como: cerveja, cachaça, licor, queijo, pães, salgados, entre outros, na cidade de Campo Limpo Paulista.
4.3 Em caso de vacância de tendas, a Secretaria de Cultura e Turismo se reserva o direito de estender para demais parceiros especificados no item 4.1, desde que prevaleça o interesse público e os princípios que regem a administração pública.
5. DA SELEÇÃO
Os interessados serão selecionados por ordem de inscrição até preenchimento de todas as vagas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AUTORIZADO(A)
6.1 O(a) Autorizado(a) deverá atender às seguintes obrigações:
I. Firmar compromisso através do Termo de Solicitação e Compromisso (Anexo I);
II. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
III. Manter a ordem e limpeza do espaço durante toda a exploração da área que Ihe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
IV. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica-sanitária, inclusive com a disponibiIização de lixeiras aos consumidores;
V. Zelar pela área objeto da Autorização de Uso e comunicar de imediato, aos Organizadores, a utiIização indevida por terceiros;
VI. Comercializar unicamente o produto que Ihe foi autorizado através da Termo de Solicitação e Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
VII. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e a estrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista;
VIII. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada;
IX. Não suspender suas atividades durante o horário do Carnaval 2023, sem prévia e expressa autorização dos organizadores.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Poderá o Município, por meio do Secretário de Cultura e Turismo, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade;
7.2. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito a indenização;
7.3 Qualquer elemento, informação ou esclarecimento relacionado a este Edital de Chamamento Público poderá ser obtido mediante solicitação por escrito à Secretaria de Cultura e Turismo, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira;
7.5. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4431-3084 ou pelo whatsapp (11) 94178-7066.
E, para que seja dada a necessária publicidade e atendidos todos os efeitos legais, publica-se o presente.
Campo Limpo Paulista, 21 de dezembro de 2022.
Jean Carlo Leite da Cunha
Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO I -
TERMO DE SOLICITAÇÃO E COMPROMISSO
EU RG.: CPF.: , Telefone fixo.: , Celular.: , e-mail.: Presidente da Entidade.: Endereço__________________________________________________________ n° Bairro.: , Campo Limpo Paulista/SP, SOLICITO participar CARNAVAL 2023/Praça de Alimentação, para produção e comerciaIização do produto: ____________________________________________________________________________ e me comprometo a observar integralmente o edital de chamamento público, sob pena de responder administrativa, cívil ou criminalmente.
1. Relação de equipamentos elétricos/gás imprescindíveis para a produção do alimento: a) _________________________________ b) _________________________________
Campo Limpo Paulista , ......... de de 2023.
____________________________________ Nome e assinatura do Presidente da Entidade
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INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DOS PARTICIPANTES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
1. Período de inscrições : 30/12/2022 à 13/01/2023
2. Montagem de Desmontagem:
Estará liberada a partir de 17/02/2023 (sexta-feira), às 17h horas para montagem do espaço e desmontagem no dia 19/02/2023 às 20h.
Horário: Praça de Alimentação
• Dia 17/02/2023 — Sexta-feira das 17h00 às 23h00;
• Dia 18/02/2023 — Sábado das 14h00 às 00h00;
• Dia 19/02/2023 — Domingo das 12h00 às 20h00.
Solicitamos especial atenção dos responsáveis, para que toda a estrutura de atendimento esteja pronta a partir do horário acima estabelecido.
3. Espaço e Equipamentos disponíveis para Entidades Participantes:
Cada entidade terá direito a uma tenda de 3x3 metros.
• 01 ponto de luz
• 01 ponto de energia (200W)
• 01 ponto de água
• Mesa e cadeira
4. Segurança:
O CARNAVAL 2023 possui segurança, porém a organização não se responsabilizará por quaisquer objetos que estejam dentro do espaço da barraca, este será de responsabilidade da Entidade. Portanto, sugerimos que objetos de valor não permaneçam no espaço durante o evento.
5. Espaço do CARNAVAL 2023:
Av. Alfried Krupp, n.º 1025 – Jardim América – Campo Limpo Paulista – SP.
Não será permitido o estacionamento de carros no interior do evento e carros que farão carga e descarga devem ser retirados do local com uma hora de antecedência do início do evento, caso contrário, serão rebocados e multados.
6. Preço de venda:
Bebidas - 0 valor mínimo, que deverá obrigatoriamente ser seguido por todas as Entidades Participantes.
Alimentos — Cada Entidade Participante definirá os preços a serem praticados.
7. Quantidade dos alimentos:
A fim de garantir a qualidade dos produtos oferecidos, toda e qualquer matéria-prima utilizada na produção dos alimentos/produtos deverá ter a sua procedência identificada, ou seja, a entidade se compromete a manter a nota fiscal de compra ou documento equivalente sob sua guarda para eventuais ocorrências.
Campo Limpo Paulista, de de 2023.
Ciente:
Entidade:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
