IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 350 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n.º 6973/2023
04 de janeiro de 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. José Luis Sinti (ocupante), Matrícula 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/078), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 02/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro: 0406/078 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 02/03
Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.
Área: 107,07m2
Comp: José Luis Sinti - Ocupante
Área: (S84 - S85 - 586 - 587 - 584) = 107,07m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Evandro da Silva, esquina com a Rua Elen Francini Castro Souza Oliveira, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado "Parque do Pirapora", no município de Salto de Pirapora, Comarca de
Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 - FL 02/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S84", localizado no alinhamento da Rua Evandro da Silva, distante 33,93m do ponto de intersecção entre os alinhamentos da referida Rua com a Rua Elen Francini Castro Souza Oliveira; daí, segue pelo alinhamento da Rua Evandro da Silva com azimute de 203°32'01" por 2,72m até o ponto aqui designado "S85"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 336°18'49" por 54,49m até o ponto aqui designado "S86"; segue confrontando o imóvel de nº 12 da Rua Elen Francini Castro Souza Oliveira, ocupado por Aparecida Goretti de Oliveira e Outro com azimute de 67955'27" por 2,00m até o ponto aqui designado "S87"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 156°18'49" por 52,58m até o ponto inicial S84, fechando o perímetro e encerrando uma área de 107,07m2.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.