IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 350 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n.º 6974/2023

De 04 de janeiro de 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. José Biggi (ocupante), Matrícula n.º 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP, (Cadastro Sabesp n.º 0406/080), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 02/03, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: 0406/080 Desenho Final: RED 042/2022 - FL. 02/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 105,21m2

Comp: José Biggi - Ocupante

Área 1: (S90 - 589 - 592 - 593 - S90) = 48,90m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Elen Francini Castro Souza, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado "Parque do Pirapora", no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 - FL. 02/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S90", localizado na divisa com o imóvel de nº 12 ocupado por Aparecida Goretti de Oliveira, distante 22,92m do

alinhamento da Rua Elen Francini Castro Souza, daí, segue confrontando pela referida divisa com azimute de 241°44'03" por 2,05m até o ponto aqui designado "S89"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 318°44'48" por 24,40m até o ponto aqui designado "S92"; segue confrontando com o imóvel de nº 20 também ocupado por José Biggi com azimute de 59°01'36" por 2,03m até o ponto aqui designado "S93"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 138044'48" por 24,50m até o ponto inicial S90, fechando o perímetro e encerrando uma área de 48.90m²

Área 2: (S94 - 593 - $92 - 595 - 594) = 56,31m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Elen Francini Castro Souza, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado "Parque do Pirapora", no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 - FL. 02/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S94", localizado na divisa com o imóvel de nº 22 ocupado por Regina Francisca da Silva, distante 32,76m do alinhamento da Rua Elen Francini Castro Souza, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 138°44'48" por 28,06m até o ponto aqui designado "S93"; segue confrontando com o imóvel de nº 13 também ocupado por José Biggi com azimute de 239°01'36" por 2,03m até o ponto aqui designado "S92"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 318044'48" por 28,25m até o ponto aqui designado "S95"; segue confrontando com o imóvel de nº 22 ocupado por Regina Francisca da Silva com azimute de 64°06'03" por 2,07m até o ponto inicial S94, fechando o perímetro e encerrando uma área de 56,31m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Chefe da Seção da Imprensa


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