IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 350 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6975/2023
De 05 de janeiro de 2023
“Dispõe sobre a revogação da concessão de direito real de uso de bem imóvel público municipal, rescinde o contrato de concessão e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 023/2007, que dispõe sobre incentivos industriais, isenção de tributos, concessão de direito real de uso e cessão de uso de imóveis e que regeu o contrato firmado entre as partes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 712/1989 que foi utilizado no contrato de concessão;
CONSIDERANDO o não atendimento de obrigações contratuais pela empresa Fibrit Brasil LTDA;
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso de bem imóvel público, firmado entre o Município e a empresa Fibrit Brasil Ltda, do terreno designado por Módulo M da Quadra “III”, do loteamento denominado Distrito Industrial no Município de Salto de Pirapora.
Parágrafo Único: Com a presente revogação, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão de direito real de uso de bem imóvel público municipal firmado em 22/06/1992, devendo o Município de Salto de Pirapora, emitir-se imediatamente na posse do referido módulo.
Artigo 2º As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
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