IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 1630 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.579, de 05 de janeiro de 2023.

REGULAMENTA A CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2022”, CRIA COMISSÃO FISCALIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública, bem como para realização de contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se regulamentar a execução da Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, garantindo-se inclusive seu modo de procedimento;

Considerando que tal medida pretende estimular a adimplência dos contribuintes junto à administração tributária municipal e premiar os bons pagadores, no presente exercício,

Decreta:

Art. 1º. Fica regulamentada a Campanha do “IPTU PREMIADO 2022”, nos termos da Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, a ser promovida pela Secretaria Municipal da Fazenda, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. Fica criada uma Comissão Fiscalizadora que exercerá o controle externo do sorteio formado por 05 (cinco) componentes, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

b) 01 (um) representante do Cadastro Imobiliário;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

d) 01 (um) representante da representante da Controladoria Interna;

e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga.

Art. 3º. Participar da Comissão de Fiscalização constitui serviço público relevante, não cabendo qualquer remuneração.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de janeiro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria

Anexo Único ao Decreto Municipal nº 5.579/2023

REGULAMENTO DA CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2022”

DOS OBJETIVOS

A CampanhaIPTU PREMIADO 2022”, instituída pelo Município de Taquaritinga, pela Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU, e da contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, além de, estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, através do sorteio, de prêmios.

DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

Art.1º. Poderão participar dos sorteios dos prêmios, a que se referem a Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, todos os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o locatário do imóvel, quando comprovado que é o pagador, e os que realizarem pagamento total da contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, relativos ao exercício de 2022, exceto as ressalvas previstas no art. 2º do presente regulamento.

Art. 2º. Estarão impedidos de participar dos sorteios, retirada de cupons e ao recebimento de qualquer prêmio da Campanha “IPTU PREMIADO 2022”:

I – o Prefeito e o Vice-Prefeito;

II – os Secretários Municipais;

III – os Vereadores;

IV – os membros da Comissão Fiscalizadora da Campanha e Sorteio;

V – aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

VI – os proprietários de imóveis que não estiverem quites com o pagamento do IPTU até o exercício de 2022, do imóvel selecionado para concorrer aos prêmios;

VII - os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores e do exercício de 2022, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário, ou outra forma que comprove o pagamento.

§ 1º. Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício, com as parcelas devidamente pagas, não podendo existir débitos sobre o imóvel no ano de 2022 e de exercícios anteriores.

I - Em não havendo disposição contratual ao pagamento do IPTU pelo locatário, mesmo que esse o faça, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros.

§ 2º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;

§ 3º. Os prêmios porventura não entregues em razão de perda de prazo, estabelecido no art. 10, e de qualquer outro motivo, serão revertidos em favor do Fundo Social de Solidariedade do Município de Taquaritinga.

Art. 3º. Poderão concorrer e receber os prêmios apenas os contribuintes em que o imóvel sorteado esteja em dia com os tributos municipais até 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º. Do Preenchimento dos Cupons:

I - O participante será responsável pelo preenchimento do cupom, devendo constar, obrigatoriamente, nome, número do RG, CPF, endereço, telefone e número do cadastro imobiliário, em letra legível.

II - O preenchimento parcial ou ilegível do cupom sujeitará o mesmo à análise da Comissão Fiscalizadora, que a seu critério poderá desclassificá-lo.

III - Em nenhuma hipótese será emitida segunda via dos cupons retirados, sendo de inteira responsabilidade do participante o seu encaminhamento à urna para sorteio.

DO SORTEIO

Art. 5º. O sorteio será realizado nas dependências do Paço Municipal “José Romanelli”, localizado à rua Romeu Marsico, nº 200, centro, no dia 03 de março de 2023, a partir das 16h00m. Os prêmios serão sorteados do menor para o maior valor, com transmissão pela internet, por meio das redes sociais (Facebook e Youtube).”

Parágrafo único. Os prêmios serão entregues em até 10 (dez) dias úteis da data da apresentação de toda a documentação exigida por parte do ganhador nos termos do art. 13 deste Decreto.

Art. 6º. Os cupons emitidos para o sorteio seguirão o regramento seguinte:

§ 1º. Cada cadastro imobiliário quite com a Fazenda Pública, cumpridas as exigências do presente regulamento, possuirá um cupom para sorteio, ressalvado as condições descritas no parágrafo seguinte.

§ 2º. Os proprietários de imóveis que realizaram integralmente a contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, terão direito a um novo cupom.

§ 3º. No caso de um mesmo contribuinte ser sorteado mais de uma vez, proceder-se-á a novo sorteio, pois cada contribuinte poderá ganhar apenas um prêmio, independentemente do número de cupons com que esteja participando do sorteio.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º. Os prêmios serão estabelecidos na seguinte conformidade:

I – Para os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU):

a) 01 (um) “prêmio em dinheiro”, no valor de R$ 15.000,00;

b) 03 (três) “prêmios em dinheiro”, no valor de R$ 5.000,00;

c) 03 (três) “prêmios em dinheiro”, no valor de R$ 2.000,00;

d) 10 (dez) “prêmios em dinheiro”, no valor de R$ 1.000,00;

II - Para a contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga:

a) 01 (um) “prêmio em dinheiro”, no valor de R$ 5.000,00;

b) 02 (dois) “prêmios em dinheiro”, no valor de R$ 2.000,00;

c) 10 (dez) “prêmios em dinheiro”, no valor de R$ 1.000,00;

DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA

Art. 8º. Cabe à Comissão Fiscalizadora, nomeada por Portaria do Prefeito:

I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;

III - Organizar o evento do sorteio e posterior entrega das premiações aos ganhadores legítimos;

IV - Proceder a notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;

V - Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;

VI - Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior.

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 9º. No dia do sorteio, serão emitidos em favor dos contribuintes sorteados certificado comprovando que foram contemplados, entretanto estarão sujeitos a apresentarem a documentação prevista no art. 13 do presente regulamento.

Art. 10. Os prêmios deverão ser requeridos de forma improrrogável em até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio e/ou premiação.

Art. 11. Perde o direito ao prêmio o ganhador que não reclamá-lo no prazo estabelecido no artigo anterior, passando o prêmio para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Taquaritinga, nos termos do § 3º do art. 2º deste Decreto.

§ 1º. Caso o número do cadastro sorteado não preencha o requisito referido no art. 1º com ressalvas do art. 2º, o ganhador deverá ser definido por meio de novo sorteio realizado imediatamente após a identificação dos impedimentos estabelecidos por este Decreto.

§ 2º. Repetidas as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, novo sorteio será realizado sucessivamente até que se determine um novo ganhador.

Art. 12. Para efeito de retirada da premiação, os ganhadores deverão apresentar, no prazo estabelecido no art. 10, obrigatoriamente: Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Taquaritinga do imóvel sorteado (caso locatário que comprove, através de contrato ou documento idôneo, a responsabilidade de pagar o IPTU, sendo que o mesmo também deverá apresentar Certidão Negativa do imóvel); apresentar documento de identificação e assinar o termo de recebimento do prêmio.

Art. 13. Excepcionalmente, nos casos em que qualquer um dos contemplados não possa comparecer, poderão nomear outra pessoa, através de procuração com firma reconhecida em cartório, portando: a procuração, cópia dos documentos do nomeado e do contemplado, que serão devidamente examinados pela Comissão Fiscalizadora, para a retirada do referido prêmio.

Parágrafo único. No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz" à Campanha “IPTU PREMIADO 2022”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, matérias escritas, fotografias e/ou gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento, sendo que o ato da retirada do cupom, atesta a plena concordância a este artigo.

Art. 15. O contribuinte poderá conferir este regulamento e outras notícias relacionadas à campanha de “IPTU PREMIADO 2022”, no portal do município, através do site: www.taquaritinga.sp.gov.br.

Art. 16. A responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, junto aos participantes ganhadores, se encerra no momento da entrega da premiação.

Art. 17. A participação no sorteio implica no conhecimento e na aceitação das normas deste Regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora designada pelo Prefeito Municipal de Taquaritinga, através de Portaria.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de janeiro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.