IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 1151 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.482, de 06 de janeiro de 2023.
“Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreas do Município de Morungaba, atingidas por enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas pelo art. 71, Seção II, da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal nº 7.257 de 4 de agosto de 2010, e Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério Integração Nacional; e
Considerando as fortes chuvas ocorridas no início da noite do dia 4 de janeiro de 2023, por volta das 18 horas e 30 minutos, em período intenso de uma (1) hora, com precipitação acima da média, em índices pluviométricos intensos e contínuos que superaram, em muito, a média esperada;
Considerando que em decorrência de tais fatos foram geradas enxurradas devastadoras que provocaram alagamentos em vários pontos da parte baixa do Município, próximo ao Ribeirão dos Mansos que transbordou em alguns pontos, afetando o comércio, indústria e habitações locais e, ainda, queda de barreiras em estradas que ligam o município a cidades vizinhas, como Amparo e Tuiuti, atrapalhando gravemente o trânsito local e intermunicipal.
Considerando por fim, o parecer da Defesa Civil, relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em razão de fortes enxurradas, classificada no COBRADE - Classificação e Codificação Brasileira de Desastres código 1.2.2.0.0.
Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do Desastre - FIDE e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2023
Morungaba, 06 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 06 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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