IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de janeiro de 2023 | Edição nº 804 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.423, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 11.413 de 22.12.2022, foi convocado alguns classificados que atende a solicitação feita pela Diretora do Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social, na demanda da Casa Abrigo, e para fins de atendimento ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.

CONSIDERANDO a desistência da 9ª Classificada – Rafaela Sachsida Tirapeli, feita através de declaração protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 5893/2022, o que se faz necessário convocar o próximo classificado, já que existem classificados na lista de espera.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

02 Agente de Proteção Social / Casa Abrigo

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

NASCIMENTO

TOTAL

10º

22298

HENRIQUE VIEIRA DE VERGILIO

12/12/1994

33,00

Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital e no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 04 de janeiro de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Procurador Geral do Município

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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