
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.059, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 29 DE JUNHO DE 2.011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 26 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 1.059.
Art. 1º. A Lei Complementar nº 580, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 8º- A. Os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos valores editados anualmente na Tabela de Compatibilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos serviços diversos dos ambulantes de alimentação exercidos por feirantes, os quais ficarão sujeitos à Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos de acordo com os valores previstos na Lei Complementar nº 625, de 15 de junho de 2012.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
ADM/bocardi.-
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