IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.060, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.045 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 26 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.651.

Art. 1º. O artigo 6º, da Lei Complementar n.º 1.045 de 26 de setembro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Será apresentado durante o Exercício de 2.023, através do Prefeito Municipal, Projeto de Lei Complementar que disciplinará a organização e reestruturação administrativa da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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