
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria do Nobre Vereador LUIS PEREIRA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.640.
Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 194, de 23 de abril de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - ….....
…..........
§ 5º - Não sendo atendida a notificação de trata este artigo, no prazo previsto, será encaminhado ofício ao Setor da Cadastro Imobiliário, a fim de que se possa observar o contido no art. 112, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998, alterado pela Lei Complementar nº 336, de 29 de setembro de 2.006, exceto quando se tratar de manutenção e conservação do passeio, que seguirá os mesmos tramites desta Lei, sendo que como penalidade, lhe será atribuído uma multa no valor de 10% (dez por cento) sob o valor do IPTU atribuído ao imóvel”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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