
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.062, DE 05 DE JANEIRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS A AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.652.
Art. 1º. São devidas as seguintes verbas de natureza indenizatórias, para fins de custeio de despesas com refeição e deslocamento, no exercício da função pública:
I – Auxílio-Refeição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais); e
II – Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º Fazem jus ao percebimento das verbas:
I – Gestor de Gabinete, Gestor de Gabinete Adjunto e Comandante da Guarda Civil Municipal; e
II – Secretários Municipais.
§ 2º As verbas serão pagas em pecúnia por dia efetivamente trabalhado.
§ 3º Os valores indicados no “caput” serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º. As verbas indenizatórias instituídas por esta Lei Complementar possuem as seguintes características:
I - não se incorporarão à remuneração para quaisquer efeitos;
II - não serão devidas durante o período de gozo de férias, de licenças ou de afastamentos em geral;
III - não serão consideradas para efeito de recebimento do 13º (décimo terceiro) salário, férias e 1/3 (um terço) de férias;
IV - não se configuram como rendimento tributável; e
V - não se incorporarão à remuneração, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores comissionados ou dos agentes políticos.
Lei Complementar nº 1.062, 05 de janeiro de 2.023
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
Secretária Municipal de Administração
ADM/Gabinete.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
