
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.354, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MAURÍCIO GOUVEA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.631.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Programa "Pequenos Atletas" para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste Artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar de suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º - A administração municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º - As crianças da rede municipal de educação, selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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